Um funcionário público sem estabilidade precisa tomar uma decisão. São duas opções possíveis. Uma delas gera efeitos imediatos e irreversíveis, como, por exemplo, liberar um documento para acesso público. Isso pode expor esse servidor junto aos seus superiores, caso eles não concordem com a medida. Mas se esse funcionário tomar a decisão número dois (no caso, não liberar o documento) ele não se compromete e pode inclusive, no futuro, consultar os seus chefes, para avaliar se escolheu um bom caminho. Qual decisão você imagina que será a mais comum?
O exemplo dado pelo advogado e cientista político, Marcelo Issa, coordenador do Movimento Transparência Partidária e conselheiro da Transparência Brasil, ilustra as possíveis consequências do recém-assinado decreto que alterou pontos importantes da Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto potencialmente amplia o rol de agentes públicos com poderes para classificar dados e documentos como secretos e ultrassecretos.
Em entrevista para o blog Tudo é Política, Marcelo Issa considera que essa potencial ampliação vai na contramão da cultura de transparência proposta pela LAI. Ele aponta ainda outras consequências, como a possível utilização do decreto como referência para outras esferas de poder que ainda não regulamentaram a lei. Veja os principais pontos da entrevista. Boa leitura!
Em primeiro lugar, é preciso tomar cuidado e não tratar a ampliação como se fosse uma coisa automática. O decreto permite a delegação, ou seja, ele prevê que pode vir a aumentar o número de pessoas, como ocorreu recentemente com o diretor-geral da Abin, que recebeu essa atribuição do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno. Mas, segundo números do próprio governo, quase mil e trezentas pessoas também podem receber essa delegação, o que abre caminho para um grande retrocesso.
Por um lado, você tem um grave problema quanto às informações do Estado, porque, se os documentos sigilosos são aqueles que podem comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, como a própria lei define, quando se permite que mais de mil pessoas possam ter acesso a esse tipo de informação, é um risco à segurança.
Do ponto de vista da transparência, você tem um comprometimento potencial bastante grave. Quando se amplia a quantidade de pessoas que podem ter essa atribuição, a gente caminha na contramão daquilo que a lei de acesso queria fomentar, que é a cultura da transparência em substituição à cultura do sigilo.
Os outros poderes têm regulação própria. A LAI diz que os demais poderes, estados e municípios têm a obrigação de regular nos seus próprios âmbitos, como a lei vai operar. Mas a Controladoria-Geral da União fez um levantamento e constatou que mais da metade dos municípios ainda não regulamentou.
O fato é que todos os outros poderes, Judiciário, Congresso, casas legislativas Brasil afora, estados e municípios, usam como parâmetro o decreto federal na hora de elaborar os seus próprios decretos. Então, é possível que venha a haver uma revisão dos decretos já existentes pelos estados e municípios, ou então que os municípios que ainda não editaram tomem como base o decreto federal, permitindo a classificação de informação sigilosa por ocupantes de cargos em comissão.
Segundo um levantamento do próprio Ministério do Planejamento, o Brasil tem mais de 700 mil ocupantes de cargos em comissão. Mesmo que se restrinjam aos níveis superiores, muita gente ainda vai poder receber essa prerrogativa de classificar documento de interesse público como sigiloso. Teremos um comprometimento gravíssimo da transparência, principalmente nos estados e municípios, onde falta mais accountability, onde há menos imprensa independente, menos organização da sociedade civil que fazem monitoramento do poder público. Os efeitos não são imediatos, mas, no médio e longo prazo, podem ser muito prejudiciais para a transparência.
Já existia uma discussão que vinha da gestão Temer. O ministro da CGU, agora Ministério da Transparência, Wagner Rosário, se manteve. A Transparência Brasil, da qual sou conselheiro, faz parte do Conselho de Transparência da CGU. Em dezembro, houve uma reunião e foi anunciada que haveria uma discussão a esse respeito. Mas no último dia 24, todos foram surpreendidos com a edição do decreto.
O que é muito estranho e contraditório é que o governo que se declara comprometido com a democracia, com a transparência, com a participação social, com o combate a corrupção, faça a revisão do decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, um dos principais instrumentos para que nós alcancemos tudo isso, sem debate com a sociedade.
E tem outras questões práticas. Por exemplo, como se dá essa classificação? Da forma como foi feita a redação do decreto, não está claro se é uma delegação para classificação de cada documento, se ela pode ser por um período, se é sem prazo definido. São questões que ainda ficaram pendentes.
A nossa posição tem sido no sentido da defesa de que se revogue o decreto tal como foi editado, que se convoque a sociedade para aprofundar esse debate e que se construa uma solução alternativa que não comprometa a transparência.
O decreto cita que o nosso modelo de Estado concentrava muito os poderes nos altos cargos de direção e que era recomendado que houvesse mais delegação, mais autonomia, para a tomada de decisão. Eu entendo que a burocracia, na verdade, pode se acentuar, porque é provável que tenhamos um aumento da quantidade de documentos classificados como sigilosos. O raciocínio é o seguinte. Se eu sou um funcionário de nível hierárquico inferior, comissionado, sem estabilidade nenhuma, recebo a qualificação para classificar documentos como sigilosos. Se não atribuo o sigilo, o documento será público e o acesso da população ficará irreversível.
Se eu tenho dúvida sobre qual é a posição do meu superior hierárquico, a tendência é que o funcionário público mantenha o sigilo, mesmo que depois ele possa derrubar o sigilo numa consulta ao seu superior hierárquico. Mas aí já tem toda uma burocracia, que não existiria se você não aumentasse a quantidade de documentos classificados como sigilosos.
Também haverá contestação na via administrativa ou judicial, o que também aumenta a burocracia. Então, sempre que a gente caminha no sentido da cultura do sigilo em contraposição à cultura da transparência, a gente cria mais possibilidade de burocratização.
A transparência é um conceito relativamente novo. Temos ainda a herança do nosso passado autoritário. Os períodos de convivência democrática no Brasil são minoritários no âmbito geral. Transparência, assim como a democracia, precisa ser exercitada. Quando ela é, a transparência entra nesse conjunto de valores fundamentais para a democracia.