Na divisão entre os três poderes cabe majoritariamente ao Legislativo o papel de propor e aprovar leis. No entanto, o Executivo possui a prerrogativa exclusiva de legislar por meio de Medidas Provisórias (MPs), desde que o conteúdo, em tese, tenha urgência e relevância. A MP possui algumas particularidades, detalhadas no art. 62 da CF/1988. Ela tem força de lei no momento que é publicada no DOU, com vigência máxima de 120 dias (inicialmente por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias), senão perde a eficácia.
Para se tornar lei permanente uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, tramitando em regime especial. Se não for deliberada após 45 dias da sua publicação, uma MP passa a tramitar em regime de urgência. Caso seja rejeitada ou perca a eficácia, a MP não pode ser reeditada pelo presidente na mesma sessão legislativa.
Desde 2001, quando ocorreu a reforma das regras das medidas provisórias, foram apresentadas 859 MPVs, entre os 10 temas mais recorrentes estão os listados no gráficos acima. O campeão é a Adm Pública com 163 projetos, seguida de temas econômicos.
Em contraponto, existe alguns temas nos quais não pode ser editada uma medida provisória, tais como assuntos reservados à lei complementar, direito político, eleitoral e penal, organização do judiciário, plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Antes de 2001, o presidente podia editar MPs sobre praticamente qualquer tema, com vigência de 30 dias, sendo possível reeditar as medidas, começando a contar novamente o prazo de 30 dias a cada reedição.
Em 2001 houve uma mudança a respeito do escopo e duração da MP, por meio da EC 32⁄2001, que tornou mais rígido o uso da MP, definindo que só poderia ocorrer para casos de urgência e relevância.
Apesar de não definir os limites de que seria o contexto de urgência e relevância para as MPs, a emenda teve um efeito prático de diminuir a quantidade de MP utilizada pelos presidentes, conforme apresentado no gráfico acima. Antes de 2001, o Executivo utilizava em grande escala esse artifício, com pico de 437 MPVs apresentadas em 1995. A partir de 2001, a média passou de 184 para 50 por ano.
A relação entre executivo e legislativo é complexa em relação ao uso das medidas provisórias. O Congresso possui um papel reativo, pois cabe a ele discutir uma questão que já está em vigor, pela força da lei que a MP tem.
As MPs podem tramitar sem modificação ou com emendas, sendo que neste caso os parlamentares possuem apenas 06 dias para acrescentarem emendas e projetos a medida. Se as emendas forem aprovadas pela Comissão, a MP passa a tramitar também como Projeto de Lei de Conversão (PLV).
No processo de tramitação o plenário pode optar por aprovar inteira ou parcialmente a medida provisória ou o PLV. Se for aprovado o PLV, o projeto precisa ainda da sanção presidencial. Ou então a MP pode ser rejeitada ou não deliberada, tanto na Câmara como no Senado, perdendo a eficácia e sendo arquivada.
Analisando o gráfico acima, considerando as MPs a partir de 2001, percebemos que as Medidas Provisórias possuem uma grande taxa de aprovação pelo congresso. O governo Lula, tanto no primeiro quanto no segundo mandato teve uma aprovação superior a 90%. Durante o governo Dilma II, esta passou por um processo de impeachment, com Temer assumindo a presidência. Apesar de também utilizar Medidas Provisórias o atual presidente é quem tem a maior taxa de MP arquivadas pelo Congresso.
A MP é um ato inicialmente unilateral do presidente. O profissional de RelGov precisa estar sempre atento ao contexto para conseguir atuar de forma ágil e eficiente, poisno legislativo, a Medida Provisória possui uma tramitação rápida.
A primeira janela de oportunidade é conseguir mapear quem são os parlamentares que integrarão a Comissão Mista, que dá o parecer inicial. Os parlamentares que desejarem alteram a MP,possuem apenas 06 dias para propor emendas. É o momento da oposição a MP tentar atuar, para que esta chegue ao plenário com o menor impacto negativo possível. Após a tramitação na Comissão, a possibilidade da MP ser aprovada é extremamente grande.
Por fim, ao mesmo tempo que o Executivo legisla, o Legislativo pode também discutir e tentar alterar as prerrogativas pelas quais o presidente pode publicar uma medida provisória. Um exemplo é a PEC 442⁄2018, que propõe impedir MP referente ao direito previdenciário e do trabalho.
Para conseguir acompanhar todo esse processo, o profissional de RelGov pode contar com diversas ferramentas na Sigalei. Uma delas é o radar, que monitora o surgimento de novas proposições e também notifica todas as alterações na tramitação da medida provisória.