Definir diretrizes de qualquer profissão é essencial para a atuação no mercado, principalmente quando se trata de um assunto tão delicado como Relações Institucionais e Governamentais. Veja como a ABRIG e a ABNT estão trabalhando para um guia normativo de como os profissionais da área devem atuar!
documento para suporte e alinhamento das atividades de RIG (Relações Institucionais e Governamentais) no Brasil, elaborado pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), deve ser concluído no início de 2020. A iniciativa visa estabelecer diretrizes até que seja aprovado o Projeto de Lei 1202⁄2007, que tem justamente o objetivo de disciplinar a atividade no país.
Especialista em políticas públicas, a Abrig decidiu dar o primeiro passo em direção ao estabelecimento de regras claras e objetivas sobre a formalização desse trabalho que teve início no país há cerca de 40 anos.
“O Brasil avançou muito no que não se pode fazer. Então se o profissional de RIG cruzar a fronteira, certamente vai responder pelos regramentos jurídicos já existentes, como o Código Penal, os Tratados Internacionais, as Leis, enfim, existem regramentos jurídicos que definem o que não é permitido. Mas não definem como a função deve ser exercida, o que acaba gerando insegurança tanto para o profissional, quanto para a autoridade pública”, justificou o presidente da Abrig, Guilherme Cunha Costa.
O grande desafio, portanto, é jogar luz no processo e deixar claro como a relação entre o setor público e o setor privado deve ocorrer. Estabelecer um código de ética. E para embasá-lo, a Abrig convidou a ABNT, que prontamente aceitou integrar o time de elaboração da nova norma.
“Contar com a ABNT para poder – de forma isenta e com toda credibilidade que a instituição tem – publicar um trabalho que instrua os profissionais nesse sentido, credencia e credita muito essa nossa alternativa de formalização da atividade de RIG.”
O documento será um guia Abrig/ABNT de conduta profissional. “Nossa intenção é elaborar um manual de boas práticas e não exatamente uma norma brasileira. Preferimos trabalhar desta forma, em consonância com os profissionais que exercem a atividade de RIG, justamente para acelerar sua elaboração”, explicou Eugenio Tolstoy De Simone, diretor técnico da ABNT.
A formulação do guia partirá de um documento base para começar a discussão. A proposta final será apresentada em reuniões com a participação da Abrig, da ABNT e de entidades convidadas.
“Fizemos um levantamento de tudo o que existe no mundo sobre a regulamentação e as boas práticas. Encontramos conteúdo em dez países, principalmente da Europa. E, claro, também consideramos os documentos importantes que já existem sobre o assunto, como a Norma de Compliance e a Norma Antissuborno. Não podemos dissociar a atividade de RIG da questão da compliance”, destacou Eugenio.
Os parâmetros serão definidos também com base em recomendações da Transparência Internacional e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública.
O diretor técnico da ABNT ressalta que não podem existir vantagens indevidas, conforme as regras já existentes no serviço público. Como exemplo, ele lembra que quando presidente da República ganha um presente do presidente de outro país, deve deixá-lo na Presidência. É uma norma de conduta para evitar favorecimentos ou apropriações indevidas.
A estrutura do documento já foi finalizada e votada. Mas ainda há outros passos nesta caminhada. “O texto foi aprovado numa reunião de diretoria no começo de setembro e um uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada em outubro, em Brasília. Agora vamos nomear cinco especialistas para analisar o conteúdo junto com o material já captado pelo Eugênio com as referências internacionais” relatou Guilherme.
Após a análise técnica haverá nova reunião para traçar os detalhes que ainda forem necessários e o lançamento da publicação.
Segundo o diretor técnico da ABNT, entidade que tem como função principal a elaboração de normas, sempre que se trata de um documento de amplo uso, todas as partes interessadas são convidadas a participar da comissão de estudo. E o resultado segue para consulta nacional, já que qualquer cidadão pode se manifestar sobre o assunto.
Ainda de acordo com Eugenio, em princípio, toda norma é voluntária e por isso não haverá fiscalização. “Tentamos fazer um documento que seja por adesão, não é um documento mandatório. Isso porque existem tipos diferentes de RIG. Uma pessoa tem um escritório e presta o serviço de RIG para várias entidades, e tem também o profissional de RIG que atua internamente, ou seja, a empresa tem o próprio Departamento de Relações Institucionais que vai ao Congresso defender seus interesses”, explicou.
Para o presidente da Abrig, o documento trará transparência e legitimidade ao exercício da atividade. “Estamos falando apenas que a sociedade civil organizada pode participar das políticas públicas. Se ela fizer isso por intermédio de um profissional, e entendemos que isso é muito positivo, como esse profissional deve se portar? O documento vem para responder essa questão”, elucidou.
E justamente por ter essa missão de clarear as práticas da atividade de RIG e por contar com os profissionais que atuam na área é que o guia será lançado rapidamente. “Se fosse uma norma brasileira levaria um ano ou mais. Como é um documento com menos amarras, temos condição de concluir em quatro meses”, afirmou Eugenio.
Mesmo com grande expectativa para a publicação do novo guia de boas práticas, as duas entidades ressaltam a importância da aprovação do projeto de lei 1202, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007.
“O peso de uma lei é muito maior do que uma norma, é claro, mas a norma pode vir a complementar a lei. Esse será o grande desafio. A partir do momento que o Congresso Nacional tenha o entendimento de aprovar esse projeto e o Executivo sancionar essa lei, nós teremos a contribuição de ter uma norma técnica, fazendo os ajustes naturais e necessários que qualquer formalização pode requerer. Essa é a nossa expectativa. Ainda é uma ação embrionária, mas inovadora e muito importante”, disse Guilherme.
O texto do deputado Zarattini disciplina a relação entre agentes privados, Executivo e Legislativo. Além disso, cria regras para a atuação dos grupos de pressão ou de interesse no âmbito da Administração Pública Federal, tais como a exigência de que as autoridades coloquem na agenda oficial a realização de reuniões e audiências.
“Tenho certeza que a partir do momento em que o projeto de lei for aprovado no Congresso Nacional, se não houver grandes alterações, o Brasil passará a ser uma referência mundial na regulamentação da relação entre o setor público e o setor privado”, complementou.