Entenda o que é o Governo Digital e como as melhorias e avanços tecnológicos no setor público podem afetar a atuação de RelGov no novo artigo escrito em parceria com a Equalitas Jr.
Entenda neste artigo escrito pelos parceiros da Equalitas UFMG Jr., o que é o Governo Digital e como o Brasil está avançando neste projeto que envolve política pública, administração pública, inovação, tecnologia, digitalização, dados, transparência e otimização dos serviços e funcionamento do setor público.
Atualmente estamos passando pela 4ª Revolução Industrial. E as transformações não se limitam às indústrias e modo de produção, na verdade, tais mudanças ocorrem na sociedade como um todo. Ao final do século XX, novas tecnologias começaram a se popularizar: a internet, os computadores e telefones, usos de software e hardware, foram evoluindo ao longo dos anos e atingiram um status de maior popularização alguns anos após suas invenções.
Pensados para o contexto da iniciativa privada e do uso pessoal, pelos diversos benefícios trazidos relacionados a facilidades de comunicação e prestação de serviços, melhoria de processos, ganho de eficiência e efetividade nas tomadas de decisões, essas tecnologias começaram a ter grande apelo para que fossem introduzidas também na administração pública. É nesse contexto que surge a ideia de Governo Digital.
Inicialmente, o conceito de Governo Digital dizia respeito à adoção de soluções tecnológicas para ganhos de eficiência, rapidez e precisão na realização de processos gerenciais que estão por trás do funcionamento da máquina pública. Porém, atualmente, a definição de governo digital se expande tanto para a adoção de ferramentas, práticas e soluções que visem à entrega eficiente de serviços públicos, quanto a interação entre a sociedade e o Estado através dos canais digitais.
É importante mencionar, também, que o governo digital vai muito além da adaptação de processos físicos para o meio digital, mas, sim, diz respeito à busca por meios de prestar serviços públicos de forma eficiente e com maior responsividade, garantindo a transparência e a interação entre governo e sociedade.
A interação proporcionada pelo governo digital, por sua vez, é chamada de governo aberto. Aqui, a ideia é que os cidadãos possam participar ativamente da tomada de decisão pública, fiscalizar governos e promover a transparência das ações governamentais.
Diante do contexto apresentado, abordaremos o cenário brasileiro no que diz respeito ao Governo digital. No século passado foram adotadas pequenas medidas de modernização no setor público, com ênfase nos anos de crise fiscal. A partir dos anos 2000, ogoverno brasileiro passou a planejar e implementar diversas políticas públicas para otimizar as suas atividades rotineiras e também para simplificar e ampliar a oferta dos serviços públicos.
Nesse ano foi criado o Comitê Executivo do Governo Eletrônico (CEGE) e também aprovada a de Política de Governo Eletrônico para o Poder Executivo Federal, as duas medidas tiveram como foco a atuação eletrônica do governo, promoção de acesso online a serviços e implementação de medidas de inclusão digital.
Em 2004, novas diretrizes foram definidas para o programa E-gov e também foi criado o Portal da Transparência. Essas ações tiveram como intuito promover uma a inclusão digital da população, gestão de conhecimento e governança integrada.
No ano de 2016 foram publicados três importantes Decretos. O primeiro, Decreto nº 8.638/2016 instituiu a Política de Governança Digital, o segundo, Decreto nº 8.777/2016 foi publicado em maio e instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e por fim, o terceiro, Decreto nº 8.936/2016 instituiu a Plataforma de Cidadania Digital.
Abaixo é possível observar o histórico de acontecimentos e marcos que contribuíram para o progresso do Governo Digital brasileiro.
Por fim, em março de 2021 foi sancionada a Lei Federal nº 14.129 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. A lei é originária do Projeto de Lei nº 317/2021 que é de autoria do Deputado Federal Alessandro Molon - PSB/RJ.
Na prática, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, visa colocar o cidadão no centro da demanda do serviço público. Pensar a gestão pública do ponto de vista colaborativo e participativo não é somente uma tendência, mas, sim, uma necessidade.
Tal fato é comprovado por pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Segundo dados da pesquisa, em 2020, 54% dos entrevistados com 16 anos ou mais afirmaram ter utilizado a internet para realizar algum serviço público.
Em outro levantamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 60% dos entrevistados disseram preferir atendimento por site, aplicativo ou mensagem de texto de serviços públicos. Ainda, 46% revelam que a principal razão para tal preferência se deve à “economia de tempo”, deixando claro, assim, o desejo por menos filas, menos burocracia e mais eficiência nos serviços públicos.
A Lei nº 14.129/2021 estabelece ainda uma série de princípios e diretrizes que visam nortear a implantação de soluções de Governo Digital na esfera pública:
Partindo para uma análise mais profunda sobre os avanços tecnológicos na gestão pública, o Estado de Santa Catarina (SC) se destaca como um bom exemplo desse avanço no Brasil.
Nos últimos anos o Estado vem economizando milhões de reais reduzindo o gasto exacerbado de papel, pois Santa Catarina conta com trâmites de processos administrativos 100% digitais, trabalhando com mais agilidade e rapidez.
Como resultado dos esforços do Governo do Estado, temos a Cidade de Pomerode. No Município é possível encontrar o mapeamento de todos os processos de atendimento da Prefeitura em nuvem. O cidadão então, pode ficar despreocupado com deslocamento até os órgãos públicos, o enfrentamento de filas e demoras em seu atendimento, já que facilmente resolve seus problemas através das plataformas que o próprio município disponibiliza.
O Governo do Estado, seguindo o exemplo de Pomerode, vem focando seus esforços em levar de maneira digital todos os serviços que podem assim ser realizados para o cidadão até o final do ano de 2022.
Com o intuito de auxiliar os gestores municipais, o Laboratório de Inovação do Estado de Santa Catarina - NIDUS, publicou um Guia Prático para a Transformação Digital nos Municípios Catarinenses. O trabalho conta com informações importantes acerca do tema, além de citar o passo a passo para a implementação dessas medidas.
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Referências
BRASIL. Lei nº 14.129, de 21 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 200, v. 60, n. 1, p. 3, 30 mar. 2021.
COLAB. 2021. Lei de Governo Digital: Como trazer sua cidade para uma nova era.
IPM Sistemas. 2021. Governo Digital: o que é e sua importância para a gestão pública.
CETIC/Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação sob os auspícios da UNESCO, 2020. TIC Governo Eletrônico: pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação no setor público brasileiro em 2019.
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 2021. Transformação Digital dos Governos Brasileiros.
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Atualmente, serviços de governo digital são realidades em todas as esferas de governo. Com o objetivo de qualificar esses serviços e aprimorar tais práticas, a Equalitas UFMG Jr., possui produtos e serviços pensados exclusivamente para apoiar o poder público a aprimorar suas iniciativas e ofertas de serviços à população. Para saber mais, visite o site da Equalitas
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