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Análise do projeto de lei 3338/2015 (ESPM)

Análise da tramitação e mapeamento de stakeholders do PL 338/2015 desenvolvido pelos alunos da ESPM.

Publicado em:
17/6/2024

1. PL 3338/2015 - Ementa: Dispõe sobre a gratuidade do traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiro nato ou naturalizado, reconhecidamente pobre, falecido no exterior. (Apresentação: 20/10/2015) 

2. a) Tramitação detalhada (Câmara, Senado, comissões, plenário, audiências públicas) 

O projeto de lei versa sobre a gratuidade do traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiro nato ou naturalizado, reconhecidamente pobre, falecido no exterior. Esse projeto foi apresentado inicialmente em 20/10/2015 pela Deputada Geovania de Sá, o projeto, que ainda está em tramitação, deve ser encaminhado para análise das Comissões de: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Em 29/10/2015 o projeto foi encaminhado para a primeira comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), o Deputado Eduardo Barbosa, foi designado relator nessa primeira ocasião, em 2015, e também posteriormente em 2018. No entanto, em ambas as vezes, o projeto acabou sendo retirado de pauta, porque não foram apresentadas emendas, e só foi desarquivado em 2019, passando por um novo ciclo de análise, incluindo a designação de um novo relator, o Deputado Rubens Bueno, em 16/04/2021. 

Um momento crucial ocorreu em 2021, quando foi apresentado um requerimento pelo Deputado Aécio Neves (PSDB/MG), que alegou que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 435/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, ao Projeto de Lei nº 3.338/2015, de autoria da Deputada Geovania de Sá". Ou seja, o Deputado Aécio, propôs que outro projeto de lei fosse associado ao projeto original, sendo tratados em conjunto, como se fossem um único projeto, a fim de facilitar a análise de ambas as propostas. Sendo assim, o requerimento foi aceito e aprovado nesta data, resultando na redistribuição do projeto para outras comissões, ampliando ainda mais sua análise. 

Entretanto, o relator Rubens Bueno apresentou um parecer controverso em 2022, recomendando a rejeição do projeto original e a aprovação de um substitutivo. Porém, este último não foi votado devido à saída do relator da comissão em 2023, encerrando o prazo para emendas. E uma nova etapa iniciou-se com a designação do Deputado Arlindo Chinaglia como relator, no entanto, o projeto foi novamente devolvido sem manifestação pelo relator em 2024.

Portanto, atualmente o projeto encontra-se parado na comissão CREDN e, com isso, fica evidente a complexidade e os desafios enfrentados na tramitação deste projeto, envolvendo diferentes relatores, abertura e encerramento de prazos para emendas, além de requerimentos para apensação de outros projetos. 

b) Identificação dos principais atores políticos envolvidos na tramitação 

A autora do PL 3338/2015 é Geovânia de Sá, Deputada Federal do PSDB/SC. Geovânia, ex-vereadora e secretária de Saúde de Criciúma, exerce atualmente seu segundo mandato como Deputada Federal, após ser reeleita com mais de cem mil votos. Integrante da bancada evangélica, é conhecida por se posicionar com pautas conservadoras, se caracterizando como uma política de Direita. Pode-se citar como exemplo de seus feitos, que comprovam seu posicionamento político, seu voto a favor do impeachment de Dilma Rousseff e da PEC do Teto dos Gastos Públicos, mas contrário à Reforma Trabalhista. 

Além da autora, os outros atores políticos envolvidos na tramitação do PL em questão são os presidentes das comissões vinculadas, os relatores de cada uma e seus partidos. A proposição está sujeita à aprovação das Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), presididas atualmente por Lucas Redecker (PSDB/RS), Mário Negromonte (PP/BA) e Caroline de Toni (PL/SC), respectivamente. 

O ex-deputado Eduardo Barbosa, primeiro relator do PL, o qual faleceu em 2023, foi filiado do PSDB por quase 30 anos, onde votou pelo partido a favor de pautas como as privatizações da Eletrobrás e dos Correios e a institucionalização do orçamento secreto. Enquanto Eduardo se assemelhava mais com pautas direitistas, o deputado Rubens Bueno, segundo o relator do PL, pode ser caracterizado como o que ficou popularmente conhecido como “centrão”. O filiado do partido político CIDADANIA, é também membro das Frentes Parlamentares da Agropecuária, da Mineração, da Indústria, da Democracia e dos Direitos Humanos, e historicamente se posiciona por diferentes pautas que ora fortalecem a direita, ora a esquerda brasileira. 

Em seguida, quem assumiu a relatoria do PL, após a saída de Rubens, foi Arlindo Chinaglia, que deu início a sua trajetória na política na década de 1980, quando participou da fundação do Partido dos Trabalhadores (PT). Ao contrário dos demais relatores, Arlindo pode ser caracterizado como uma figura esquerdista, com participações decisivas em políticas públicas do governo petista, como o Bolsa Família e o Prouni. Mais recentemente, o Projeto apresentou como novo relator a deputada Dandara Tonantzin, pedagoga, ativista e política brasileira filiada ao PT/MG. Assim como Arlindo, Dandara se caracteriza como uma política de Esquerda. 

A partir da percepção do posicionamento da autora e dos relatores do Projeto de Lei em questão, é possível observar que os primeiros atores eram mais conservadores enquanto os últimos já são maiores entusiastas de pautas relacionadas aos Direitos Humanos, o que pode levar a uma mudança no futuro da tramitação do PL. 

c) Ferramentas SigaLei 

As ferramentas SigaLei proporcionam uma análise minuciosa do projeto de lei, sua tramitação, alguns projetos de lei que possuem algum tipo de similaridade, a média de dias ou o quão rápido está tramitando em comparação com outros Projetos de Lei.

 

No âmbito de Similaridade, nota-se que há 8 projetos citados como poucos similares, os quais cinco projetos de lei citam a gratuidade de traslado de corpos no âmbito intermunicipal, todos voltados para o Estado do Mato Grosso, e outros dois projetos de lei citam o traslado gratuito de corpos, o primeiro tanto intermunicipalmente como internacionalmente pela instituição do Programa de Auxílio Funerário Interestadual e Internacional - PAFII, o segundo cita como ator responsável pelo translado interestadual de corpos as empresas brasileiras de transporte aéreo. 

O único projeto de lei compreendido como muito similar pelo Sigalei é o PL 3980/2012, apresentado pelo deputado Candido Vaccarezza - PT (SP) tem exatamente a mesma proposta do Projeto de Lei analisado, entretanto foi arquivado pela Mesa diretora da Câmara dos Deputados por encerramento automático do Prazo de Recurso e possuía o mesmo relator do PL analisado, Eduardo Barbosa.

Imagem 1: Histórico da velocidade de tramitação 

Fonte: SIGALEI (2024) 

A velocidade da tramitação foi maior durante o ano de 2015 o que corresponde aos primeiros picos no gráfico, justamente por ser o ano de apresentação do Projeto de Lei, entretanto após abril de 2016 a tramitação que já havia desacelerado teve sua última movimentação por 2 anos, sendo desarquivado somente em 2019 e analisado novamente, o que explica os maiores picos. A próxima movimentação do projeto foi em 2021, quando outro projeto de lei foi associado ao original, o que acabou por ser aprovado. Em 2023, o ano no qual a velocidade atingiu seu maior pico, acima da velocidade média, o relator Eduardo Barbosa apresentou uma rejeição do projeto e um substitutivo, além disso um novo relator foi designado para o projeto. No geral, a velocidade da tramitação foi muito abaixo da velocidade média, o que compreende que o projeto não é de extrema urgência e interesse na câmara. 

Imagem 2: Temperatura 

Fonte: SIGALEI (2024)

A Temperatura da Proposição que antes compreendia 0, a partir do dia 21/05/2024 passou a ser de 0,6 devido à uma mudança de relator no processo, o que significa que está tramitando mais rápido que 6% que todas as proposições do mesmo tipo da mesma casa que tramitaram nos últimos 90 dias, entretanto voltou a ser 0 a partir do dia 25/05/2024. Dessa forma, observa-se que o projeto não possui um dinamismo dentro da câmara, muito menos uma urgência na pauta, o que indica que a tramitação não foi até o momento e provavelmente não será rápida. 

3. Identificação dos stakeholders da sociedade civil envolvidos na tramitação 

A partir do entendimento de ‘’Sociedade Civil’’ como sendo ações sociais empunhadas por indivíduos ou grupos que não tem origem no Estado, e nem respondem a ele, podemos citar os stakeholders dessa natureza envolvidos na tramitação do PL 3338/2015. 

Em primeiro lugar podemos citar as empresas de Companhias Aéreas. Atualmente é habitual que voos internacionais convencionais transportem restos mortais juntamente com outros passageiros; para isso a Companhia deve estar de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suas obrigações e documentações, como urna zincada, documento de identidade da pessoa falecida e do responsável pelo despacho, guia de livre trânsito expedido pela delegacia de polícia, entre outros. Dessa forma, o cumprimento do PL em questão depende da parceria do setor público - privado, levando em conta desafios logísticos, regulatórios e financeiros. (PUBLICLICK) 

Além disso, como grupos de interesse, estão as Organizações Não Governamentais (ONGs) voltadas para a defesa dos direitos humanos, associações e empresas privadas que prestam suporte legal e social a brasileiros no exterior. Tais órgãos participam do debate não apenas para defesa dos interesses de suas causas, mas também contribuindo para o debate com seu know how, experiências e dados sobre o tema. 

4. Cenário para o avanço ou não do projeto de lei. 

Ao analisar o avanço do projeto de lei, verifica-se que a última movimentação ocorreu em 21 de maio deste ano, com a designação de uma nova relatora, a deputada Dandara, do PT-MG. Embora seja recente, é um fato que decorre da não manifestação de relatores anteriores em avançar com o caso. O PL não chegou a avançar desde o início, em 2015, mantendo-se na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Procurando o perfil da deputada em suas redes sociais, é possível observar que foram feitos diversos posts durante a semana do ocorrido, até mesmo no dia. Porém, ela não faz menção ao fato de se tornar relatora do projeto. Sua agenda consiste na revisão da Lei de Cotas, Revogação do Novo Ensino Médio, Reforma Tributária Popular, Defesa dos direitos das mulheres e Território Sagrado, tendo uma carreira focada na educação. Assim, infere-se que não há prioridade sobre o assunto do projeto. (DANDARA, 2024) 

Também não é possível encontrar notícias recentes sobre o tema, levantando o questionamento sobre a relevância da questão na sociedade e comoção gerada para que haja uma cobrança assídua sobre o andamento e aprovação do PL. 

A partir dos fatos mencionados, entende-se que o projeto se encontra em um cenário de estagnação, sem uma previsão próxima de ser concluído. Mesmo que avance na comissão atual, ainda teria que passar pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo um processo moroso, visto a duração de quase 10 anos até hoje. 

REFERÊNCIAS 

BRAZILIAN TIMES. Brasileiros de baixa renda falecidos no exterior poderão ter traslado pago pelo Governo. Disponível em: <https://www.braziliantimes.com/imigracao/2015/11/20/brasileiros-de-baixa-renda-falecidos no-exterior-podero-ter-traslado-pago-pelo-governo.html>. Acesso em: 25 de maio de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 3338/2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2023409>. Acesso em: 25 de maio de 2024. 

DANDARA. Dandara Deputada Federal. Disponível em: <https://todandara.com.br/>. Acesso em: 25 de maio de 2024. 

PUBLICLICK. Informações Sobre Transporte Aéreo Funerário. Disponível em: <https://www.funerariaecemiterio.com.br/informacoes-transporte-aereo-funerario.html>. Acesso em: 25 de maio. 2024.

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