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‍Introdução sobre o PL 1338/2022 e a regulamentação da educação domiciliar

Análise do PL 1338/2022 realizado pelos estudantes de RI da ESPM

Publicado em:
26/12/2024

*As informações contidas neste artigo não representam posicionamentos políticos ou opiniões da Sigalei. Este texto tem finalidade acadêmica e visa revelar novos talentos entre os estudantes de Relações Internacionais da ESPM.

Introdução sobre o PL 1338/2022 e a regulamentação da educação domiciliar

O Projeto de Lei 3179/2012, agora chamado PL 1338/2022, propõe regulamentar o homeschooling no Brasil, permitindo que os pais optem por educar seus filhos em casa, em vez de matriculá-los em escolas tradicionais. A proposta altera trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e tem gerado debates acalorados.

Os defensores da medida acreditam que ela amplia a liberdade de escolha das famílias, permitindo que a educação seja personalizada de acordo com os valores e o ritmo de cada criança. Por outro lado, os críticos destacam preocupações sobre a socialização e o desenvolvimento integral dos jovens. Eles argumentam que o ensino domiciliar pode limitar o contato com diferentes culturas e pontos de vista, além de aumentar desigualdades, já que muitas famílias não dispõem de recursos suficientes para adotar o modelo, tornando-o mais viável para as de maior poder aquisitivo.

Identificação dos principais atores políticos envolvidos na tramitação (autor do PL, presidente de comissões, relatores, seus partidos);

O PL 3179/2012, atualmente identificado como PL 1338/2022 no Senado Federal, foi apresentado em 8 de fevereiro de 2012 pelo deputado Lincoln Portela, do Partido Liberal (PL-MG), com o objetivo de regulamentar a educação domiciliar no Brasil. Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado em diversas comissões, cada uma com presidentes e relatores que desempenharam papéis importantes na condução do texto.

O primeiro local de análise foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), presidida, à época, pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que encaminhou o projeto para relatoria do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). O parecer inicial foi favorável, considerando a constitucionalidade e juridicidade do texto.

Posteriormente, o projeto foi enviado à Comissão de Educação (CE), onde o debate se concentrou na viabilidade pedagógica e nos impactos educacionais. Entre os presidentes dessa comissão destacaram-se os deputados Saraiva Felipe (PMDB-MG) e Arlindo Chinaglia

(PT-SP), em diferentes momentos da tramitação. A relatoria nessa etapa ficou, inicialmente, com o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e, posteriormente, com a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que introduziu ajustes importantes no texto para incorporar critérios de avaliação e monitoramento dos alunos em homeschooling.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que analisou o impacto orçamentário e financeiro da proposta, a presidência esteve a cargo do deputado Covatti Filho (PP-RS). O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), emitiu parecer favorável ao texto, afirmando que a regulamentação seria compatível com as metas fiscais e o Plano Plurianual.

Após aprovação nas comissões, o projeto foi encaminhado ao plenário da Câmara, onde o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), conduziu a votação em 19 de maio de 2022. Com 264 votos favoráveis e 144 contrários, o texto foi aprovado e remetido ao Senado Federal.

No Senado, o projeto foi distribuído à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), que já havia atuado na análise do projeto na Câmara. Até o momento, o parecer da relatora ainda está pendente, e o projeto aguarda deliberação final.

Etapas de tramitação:

  • Início na Câmara dos Deputados: apresentação por Lincoln Portela (PL-MG).
  • Encaminhamento ao Senado Federal: passou pela Comissão de Educação (CE), aguardando parecer da relatora senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO).

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que emitiu parecer favorável. Em seguida, passou pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHMIR), onde foram discutidos os possíveis impactos sociais do ensino domiciliar. Posteriormente, foi promovido à Comissão de Educação (CE), que realizou audiências públicas e debates, incorporando medidas como avaliações periódicas dos estudantes e vínculo obrigatório com instituições de ensino. Após essas propostas de comissões, o projeto foi enviado à Comissão de Finanças e Tributação

(CFT), que também deu parecer favorável, destacando que os custos adicionais poderiam ser solicitados pelo orçamento público.

Em 19 de maio de 2022, o plenário da Câmara aprovou o projeto com 264 votos declarados e 144 contrários. Após a inclusão de uma subemenda substitutiva, o texto foi enviado ao Senado, onde recebeu o número PL 1338/2022.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO). A proposta aguarda parecer da comissão. Se aprovado, seguirá para votação no plenário do Senado; caso contrário, poderá retornar à Câmara ou ser arquivado

Stakeholders

Stakeholders favoráveis

Stakeholders, ou partes interessadas, em português, são pessoas, grupos ou organizações que impactam ou são impactadas por um projeto, tanto positivamente quanto negativamente. Ou seja, stakeholders são todas as partes cuja participação é indispensável para a realização de um projeto, funcionamento de uma empresa como um todo, andamento de um projeto de lei e em outras demais atividades da sociedade.

Quando direcionamos a visão para o contexto do PL 1338/2022, podemos identificar alguns stakeholders extremamente importantes para o andamento deste projeto, alguns que se posicionam favoravelmente à medida e outros de maneira contrária. De início, quando se olha para as partes favoráveis à esse projeto, identificamos a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), uma associação de direito privado, sem fins econômicos e sem vínculos partidários, que busca promover a educação domiciliar por todo o país enquanto auxilia as famílias educadoras na proteção jurídica e contra o abuso de poder. A ANED se define explicitamente como uma organização de valores religiosos, que frequentemente convergem com visões conservadoras. A associação defende a autonomia das famílias na educação, promovendo o ensino domiciliar como uma forma de alinhar a instrução educacional aos valores morais, éticos e culturais dos pais, o que inclui, para muitos, crenças religiosas. Isso reflete um alinhamento com valores sociais conservadores que privilegiam a centralidade da família na formação educacional e moral dos filhos.

Argumentos em favor dessa prática, reforçam a percepção de que as escolas públicas e privadas podem não oferecer um ambiente que respeite ou reforce esses valores, além de preocupações com qualidade de ensino e questões como bullying. Assim, muitos defensores do homeschooling, como a ANED, enxergam a prática como uma maneira de proteger a integridade moral e religiosa das crianças dentro do núcleo familiar.

Stakeholders contrários

Contrariamente aos favoráveis ao PL, podemos identificar stakeholders que se posicionam contra a medida dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Como uma das principais entidades que têm expressado preocupações sobre a regulamentação da educação domiciliar no Brasil, temos a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, uma iniciativa que preza pela efetivação e ampliação das políticas educacionais para que todas as pessoas tenham garantido seu direito a uma educação pública, gratuita, inclusiva, laica, e de qualidade. Olhando para o PL 1338/2022, a CNDE defende veementemente em uma de suas matérias, que entre outros motivos, a aprovação do projeto colocará em risco o direito à educação como direito humano fundamental e aumentará a desigualdade social e educacional no Brasil.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é composta por mais de 400 entidades que representam movimentos sociais, sindicatos, ONGs, universidades e coletivos, todos voltados à defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. Esse movimento desempenha papel crucial no monitoramento de políticas educacionais e destaca, ainda mais, que o homeschooling pode comprometer princípios como a equidade e a inclusão, especialmente ao dificultar a fiscalização e ao favorecer grupos com maior poder aquisitivo.

Além do mais, vemos que existem ainda outros stakeholders que se posicionam contrariamente à essa medida, como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Movimento Todos Pela Educação, Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), que em suma, convergem na preocupação de que a regulamentação da educação domiciliar poderia comprometer a equidade e os princípios básicos do direito à educação. Eles também destacam que o Brasil, como um país de grandes desigualdades, pode enfrentar desafios ainda maiores para garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos educacionais protegidos nesse modelo.

Análise da tramitação (tempo médio, “temperatura”, etc, utilizando as ferramentas de análise política da Sigalei).

No cenário favorável à aprovação, o PL 3179/2012 (PL 1338/2022) teria condições favoráveis para sua tramitação e aprovação, porém isso dependerá, primeiramente, de um apoio explícito do Executivo, particularmente do Ministério da Educação. Um endosso governamental conferiria legitimidade ao projeto, influenciando positivamente parlamentares indecisos e reforçando sua prioridade nas pautas legislativas. Além disso, a Comissão de Educação do Senado, atualmente responsável pelo parecer, teria que emitir uma avaliação favorável rapidamente, reduzindo o impacto da lentidão observada até agora na tramitação do projeto, além da mobilização de grupos favoráveis ao homeschooling, como a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), que seria estratégica ao pressionar a votação no plenário do Senado, promovendo o avanço sem alterações que devolvam o texto à Câmara, onde o projeto teria maiores chances de ser aprovado e sancionado.

No cenário favorável para rejeição e não avanço, a tramitação do PL continua lenta, como observado na "temperatura legislativa" fornecida pela plataforma Sigalei, onde observamos a ausência de apoio explícito do Executivo, em particular do Ministério da Educação, que fragiliza a articulação política necessária para a aprovação do projeto. A oposição de grandes organizações sociais, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Fórum Nacional Popular de Educação, mantém um discurso firme contra o homeschooling, apontando riscos para a equidade educacional e para a fiscalização dos direitos das crianças. Essa resistência pode influenciar parlamentares contrários e desacelerar ainda mais o processo devido à falta de consenso no Senado, que pode levar o projeto a sofrer alterações significativas na Comissão de Educação ou até mesmo ser arquivado, inviabilizando sua aprovação dentro do prazo legislativo.

Apesar de ter avançado na Câmara, o PL 3179/2012 enfrenta dificuldades significativas no Senado, especialmente devido à falta de apoio do Executivo. No governo anterior, o projeto recebeu apoio, e atualmente, a prioridade política está voltada para outras pautas, o que diminui as chances de avanço no processo legislativo

Referências

DEUTSCHE WELLE. Argumentos a favor e contra o ensino domiciliar no Brasil. UOL Notícias, 30 ago. 2018. Disponível em:

<https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2018/08/30/argumentos-a-favor-e

-contra-o-ensino-domiciliar-no-brasil.htm>. Acesso em: 27 nov. 2024.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. A Campanha . Disponível

em: <https://campanha.org.br/quem-somos/a-campanha/>. Acesso em: 27 nov. 2024.

ANED. Associação Nacional de Educação Domiciliar. Disponível em:

<https://aned.digital/>. Acesso em: 27 nov. 2024.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Nota técnica: educação domiciliar é inconstitucional e afronta o direito à educação e à democracia. 17 maio 2022. Disponível em:

<https://campanha.org.br/noticias/2022/05/17/nota-tecnica-educacao-domiciliar-e-inconstituc ional-e-afronta-o-direito-a-educacao-e-a-democracia/>. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei 3179/2012. Disponível em:

<https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3179-201>. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Senado Federal. PL 1338/2022: PDF oficial. Disponível em:

<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194/pdf>. Acesso em: 27 nov. 2024.

SIGALEI. Informações sobre o PL 3179/2012. Disponível em:

<https://web.sigalei.com.br/app/bill/QmlsbDpzbF9iaWxsLkNELlBMLjMxNzkuMjAxMg==/ general>. Acesso em: 27 nov. 2024.

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