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Análise do projeto de lei 451/2015 (ESPM)

Análise da tramitação e mapeamento de stakeholders do PL 451/2015 desenvolvido pelos alunos da ESPM.

Publicado em:
17/6/2024

1. Identificação de um projeto de lei de interesse. 

Altera a Lei nº 12594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta as medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais, dispondo sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sinase. A proposta garante que a revista seja realizada com respeito à dignidade humana, proibindo desnudamento, introdução de objetos na pessoa e tratamento desumano ou degradante. 

Essa alteração visa responder a denúncias de abusos, assegurando práticas que respeitem a dignidade dos adolescentes. As revistas devem ser feitas de forma ética e profissional, preferencialmente usando equipamentos não invasivos, como detectores de metais. 

A medida busca criar um ambiente mais seguro e humano nas unidades socioeducativas, promovendo a recuperação dos adolescentes. A proposta é apoiada por organizações de direitos humanos, mas enfrenta alguma resistência devido a preocupações com a segurança nas unidades. 

2. Análise da tramitação. 

a. Tramitação detalhada. 

A tramitação do PLS 451/2015 iniciou no Senado Federal, com a iniciativa do Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 2015. Na comissão mencionada, o Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relatora da matéria a Senadora Ana Amélia, e, com voto pela aprovação do projeto, o mesmo vai para a pauta da Comissão. 

No dia 18/11/2015, a Comissão aprovou o Projeto e a Emenda nº 1-CCJ, relatados pela Senadora Ana Amélia, e, no dia 01/12/2015, o PLS foi aprovado no Plenário e vai à Câmara dos Deputados. 

Em 02/12/2015 o Projeto de Lei n. 3832/2015 é apresentado ao Plenário, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta artigos à Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)".

Logo em seguida o projeto é encaminhado à Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), onde foi designado como Relator o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) que deu um parecer positivo a esse projeto, porém rejeitou os projetos apensados, sendo eles: PL´s nºs 860/2015, 1.720/2015, 5.682/2016, 2.686/2015 e 404/2015. 

Foram feitas diversas reuniões deliberativas ordinárias entre Novembro e Dezembro de 2016 na CSPCCO, porém na maioria das vezes foi retirado de pauta devido a ausência do relator e requerimentos, sendo aprovado no dia 14/12/2016. Seguidamente foi recebido pela Constituição e Justiça e de Cidadania sendo designado como relator o deputado Chico Alencar (PSOL- RJ) que deu um parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 

Em outubro de 2018 foi aprovado em uma reunião convocada pelo Presidente da Comissão e foi encaminhado à publicação, além de ser incluído no Diário da Câmara dos Deputados (DCD). O projeto se encontra atualmente pronto para pauta no plenário. 

b. Identificação dos principais atores políticos envolvidos na tramitação. Como já mencionado, o Projeto de Lei em questão envolveu os seguintes atores políticos: 

- Senador Eduardo Amorim (PSC/SE): autor do projeto. 

- Senador José Maranhão (PMDB/PB): Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

- Senadora Ana Amélia (PSD): Relatora da matéria no Senado. 

- Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS): Relator da matéria na Câmara dos Deputados. - Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ): Relator da matéria na Câmara dos Deputados. 

c. Ferramentas da Sigalei para a análise da tramitação. 

Ao analisar a tramitação do Pls 451/2015 no SigaLei, observamos que a temperatura da proposição está em 0, segundo o site essa proposição está tramitando a uma velocidade acima de 0%, quando comparada com todas as proposições do mesmo tipo da mesma casa que tramitaram nos últimos 90 dias. A proposição tem como média de tramitação 3240 dias e teve sua última atualização em 22/10/2019.

Fonte: Plataforma Sigalei 

3. Identificação dos stakeholders da sociedade civil envolvidos na tramitação.

3.1 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cita uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que condena a prática e uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que veda a realização de revista vexatória, substituindo-a pelo uso de equipamentos eletrônicos (JUSBRASIL, 2016). 

3.2 Projeto Prisão sem Muros, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) 

As revistas vexatórias constituem o principal obstáculo à preservação do vínculo afetivo entre adolescentes em conflito com a lei e suas famílias. Segundo a avaliação de entidades de direitos humanos e especialistas na área, tais revistas impactam diretamente a redução das visitas. 

3.3 Sistema Socioeducativo do Distrito Federal

A subsecretária do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, Maria Conceição Paula, acredita que a aprovação do PLS 451/2015 pelo Congresso suprirá essa lacuna e solucionará o problema (JUSBRASIL, 2016). 

Maria Conceição enfatiza que a eliminação das revistas vexatórias não compromete a segurança das unidades de internação. Ela cita um levantamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que mostrou que, após a realização de 3,4 milhões de revistas íntimas vexatórias em presídios ao longo de 2012, apenas 0,013% resultaram na apreensão de aparelhos celulares e 0,01% de entorpecentes, sem nenhuma arma encontrada. Nas unidades socioeducativas, as apreensões foram ainda menores, aproximando-se de zero. 

3.4 Rede de justiça criminal 

3.4.1 ONG Conectas Direitos Humanos 

Para a advogada da ONG Conectas, Vivian Calderoni, o país se encontra em um movimento para banir a prática, mas cabe ao Congresso Nacional acelerar esse processo, padronizando o procedimento em todo o Brasil por meio de uma lei federal (JUSBRASIL, 2016). 

3.4.2 Associação pela Reforma Prisional 

3.4.3 Instituto de Defensores de Direitos Humanos 

3.4.5 Instituto de Defesa do Direito de Defesa 

3.4.6 Instituto Sou da Paz 

3.4.7 Pastoral Carcerária 

3.5 Conselho Ebiscopal Pastoral 

O Conselho Episcopal Pastoral, que é ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou uma nota reprovando a revista vexatória nos presídios. No ano passado, as entidades lançaram a campanha Pelo Fim da Revista Vexatória, com relatos de parentes dos presos e estatísticas sobre a prática (JUSBRASIL, 2016). 

4. Cenário para o avanço ou não do projeto de lei.

O cenário favorável para o avanço do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2015, é baseado em várias evidências concretas. Para começar, a tramitação do projeto no Congresso Nacional tem sido favorável. O PLS 451/2015 foi aprovado pela CCJ do Senado antes de ser aprovado no plenário do Senado. O projeto foi examinado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados e recebeu um parecer favorável do relator, Deputado Pompeo de Mattos. O projeto foi aprovado nessa comissão em dezembro de 2016 após deliberações. Além disso, o relator do projeto, Deputado Chico Alencar, também aprovou-o na CCJC da Câmara. 

Além do apoio legislativo, o projeto recebe um forte apoio das organizações civis. Organizações como o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Conectas Direitos Humanos e outras ONGs têm insistido em que o PLS 451/2015 seja aprovado. Essas organizações participam ativamente de audiências públicas e manifestações, afirmando que a remoção das revistas vexatórias é essencial para preservar os laços familiares e proteger a dignidade dos internos, sem ameaçar a segurança das instalações prisionais. A viabilidade do projeto é reforçada por recomendações favoráveis de órgãos importantes, como o CNJ e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

Finalmente, um sinal significativo de progresso é que o projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. É provável que o PLS 451/2015 seja aprovado em breve, considerando o fato de que há pouca oposição até agora e que o apoio da legislatura e da sociedade civil continua. Por fim, a aprovação do projeto é esperada devido à tramitação favorável, apoio de entidades civis e recomendações dos órgãos judiciais.

5. REFERÊNCIAS 

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2015. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls-451-2015. Acesso em: 25 maio 2024. 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3832, de 2015. Disponível em: Acesso em: 25 maio 2024. 

JUSBRASIL. Projeto proíbe revista vexatória de visitante de jovem infrator internado. Disponível em: frator-internado/262112970>. Acesso em: 25 maio 2024. 

SIGALEI. Projeto de Lei nº 3832, de 2015. Disponível em: https://www.sigalei.com.br/. Acesso em: 25 maio 2024.

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ESPM
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