Encontrar o que quer em meio a tanto conteúdo – sempre formal – não é uma tarefa simples. Saiba mais detalhes sobre o Diário Oficial da União e por que é tão complicado fazer pesquisas em grande escala. Mas podemos te ajudar. Acesse o artigo e confira!
ditado há 157 anos, de segunda a sexta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) talvez seja a publicação mais importante do país. É lá que ficam formalizados todos os atos do governo federal: leis, decretos, nomeações, contratos com empresas, resultados de licitação, divulgação de concursos. Não importa o conteúdo: se saiu no DOU, é oficial.
Acompanhar as publicações do Diário Oficial é vital para grandes empresas, associações, escritórios de advocacia, contabilidade e órgãos de imprensa. Mas nem sempre é fácil pesquisar os assuntos de interesse em cada edição.
Cada número do DOU circula, em média, com 200 a 400 páginas – mas já houve edições com até 5,7 mil páginas (o recorde foi registrado em 2003). Além da quantidade hercúlea de conteúdo, o interessado nos atos do Diário Oficial deve se familiarizar com os termos específicos de cada ato, e onde se encontra cada tipo de ato dentro do documento.
O DOU é dividido em três seções:
Seção 1: divulga os atos normativos, como novas leis, resoluções, instruções normativas e decretos ;
Seção 2: composta de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal e
Seção 3: congrega os editais, contratos, ineditoriais e avisos.
Dentro de cada uma delas há ainda a divisão de acordo com os ministérios, secretarias, agências, autarquias e empresas públicas. Ou seja: quem está interessado em uma portaria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderá encontrar a publicação em um campo específico reservado à agência.
É importante ressaltar que o Diário Oficial da União também engloba publicações dos poderes Legislativo (Câmara e Senado) e do Judiciário (Justiça Federal e tribunais superiores). O DOU é composto de atos da esfera federal do poder público.
Para divulgações referentes aos governos estaduais e municipais, é preciso consultar os diários oficiais do estado ou do município de interesse. Todos os estados brasileiros têm versões online de seus diários oficiais. No caso dos municípios, há cidades menores que ainda publicam seus DOs em edições impressas ou junto de jornais, mas muitas também possuem versões online das publicações.
Na verdade, não há um horário fixo para a publicação do Diário Oficial da União. A Imprensa Nacional (www.imprensanacional.gov.br), responsável pela publicação do Diário Oficial da União, durante muitos anos disponibilizou as edições entre 6h e 8h da manhã. Hoje, já é possível pesquisar o DOU a partir das 2h da manhã. Além disso, o governo também pode editar edições extraordinárias do Diário Oficial, para divulgar atos mais urgentes, a qualquer horário do dia e até em fins de semana.
Há 22 anos, a Imprensa Nacional mantém uma edição online do DOU. E, em dezembro de 2017, aboliu completamente a impressão da publicação.
Atualmente, quem quiser consultar o DOU tem duas opções: baixar o arquivo completo em PDF e recorrer ao bom e velho “ctrl+F” ou fazer a busca de termos de interesse no site da Imprensa Nacional.
Quem quer saber se passou em um concurso, por exemplo, pode digitar seu nome no campo de pesquisa – usando o nome entre aspas para refinar sua busca, ou o sistema vai mostrar todos os termos que aparecem de forma isolada.
Fazer pesquisas no varejo, que atendem interesses individuais, não é uma grande dificuldade. O problema começa quando é preciso acompanhar muitas publicações sobre um determinado tema – como uma grande empresa interessada em mudanças na legislação de fármacos, por exemplo.
Neste caso, a saída tem sido alocar ou contratar profissionais só para fazer este levantamento – diariamente – o que implica em custos elevados e com grandes chances de falhas.
Para quem não tem estrutura para fazer a pesquisa manual, uma alternativa acompanhar a divulgação dos atos do DOU por órgãos de imprensa. O que costuma ser uma saída limitada – a mídia costuma dar ênfase apenas a temas de interesse geral, como projetos de lei e decisões polêmicas.
Além disso, mesmo quando trata de algum assunto de forma mais ampla – como a Reforma da Previdência – o faz de forma resumida e sem informações aprofundadas, como os números dos artigos, parágrafos e incisos.
Em relação ao Diário Oficial da União, e a qualquer publicação, inclusive, o melhor é sempre buscar a informação bruta, na fonte.
O desafio é como otimizar este trabalho, gerando economia de tempo e recursos. E o mais importante, conseguir realizar o gerenciamento dos riscos ou das oportunidades que as ações do governo proporcionam.
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