<< Voltar para o Blog da Sigalei

PL 6691/2016: Proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros.

Artigo produzido pelos alunos de graduação do curso de relações internacionais.

Publicado em:
24/7/2023

PL 6691/2016 

Proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros.

O presente relatório analisa o PL 6691/2016, proposto pelo deputado Felipe Bornier (PROS/RJ) e pela deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). A análise conta com a identificação do projeto de lei (I), registra sua tramitação detalhada (II), identifica os principais atores políticos (III) e stakeholders envolvidos (IV), assim como faz uma análise sobre o tempo de tramitação de acordo com as ferramentas do SigaLei (V).

I. Identificação de um projeto de lei de interesse

O Projeto de Lei 6691/2016 visa proteger os passageiros de cobranças onerosas realizadas por empresas aéreas no despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. O PL 6691/2016 proíbe a cobrança das bagagens de passageiros pelas empresas aéreas, com o objetivo de retirar mais um ônus das passagens aéreas que, por sua vez, permanecem aumentando desenfreadamente, gerando assim um prejuízo oneroso aos cidadãos. Neste cenário, fica proibida a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, às bagagens transportadas por passageiros. Por fim, as tarifas extras podem ser cobradas apenas aos passageiros que transportarem limites de quilogramas (kg) superiores aos especificados em legislação específica.

 O projeto de lei dispõe-se a assegurar, promover e proteger os cidadãos de seus direitos, uma vez que já se faz presente os altos custos de impostos que são cobrados anualmente, adicionado a um grave prejuízo sobre o direito do consumidor, ficando à mercê das empresas de aviação que usurpam o poder de tarifação excessiva, indevida e elevada. Além disso, o projeto busca fortalecer e articular os Poderes Públicos Estadual, Federal, Municipal e a Sociedade Civil de modo que todas as instâncias democráticas atuem de forma conjunta e intersetorial para assegurar os direitos dos cidadãos.

II. Tramitação detalhada

Foi analisada a tramitação do Projeto de Lei 6691/2016 desde a data de sua publicação até seu estado atual, pronto para a ordem do dia, conforme é possível analisar no registro abaixo.

No dia 10 de novembro de 2015, o Projeto de Lei 3570/2015, foi apresentado pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Dispõe sobre a cobrança por excesso de peso de bagagem". Esta, está sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. 

No dia 04 de janeiro de 2017, o Projeto de Lei 6691/2016, criado por Felipe Bornier e Mariana Carvalho, foi apensado ao PL 3570/2015, que seguiu na condição de principal. Este, que proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros, será analisado neste estudo.

No dia 21 de março de 2018, foi deferido o Requerimento n. 8.144/2018, nos termos do art. 141 do RICD, visando a inclusão do exame pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). 

Inicialmente, a apreciação da proposição foi atribuída à Comissão de Viação e Transportes (CVT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com este requerimento, o despacho foi atualizado e a ordem da tramitação foi invertida, à CIDOSO, à  CVT e à CCJC.

II.I. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)

O Projeto de Lei foi recebido pela CIDOSO no dia 06 de abril de 2018. No dia 12 de abril de 2018, o Dep. César Messias (PSB-AC) foi designado Relator, posteriormente apresentando sua posição pela aprovação do PL. No dia 31 de outubro de 2018, foi discutida a matéria pela Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC) e o PL foi aprovado, por unanimidade, pelo parecer do relator, Dep. César Messias (PSB-AC) e lido pelo Dep. Heitor Schuch (PSB-RS).

II.II. Comissão de Viação e Transportes (CVT)

O Projeto de Lei foi recebido pela CVT no dia 18 de novembro de 2015. No dia 11 de maio de 2016, o Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP) foi designado Relator. O parecer do Relator foi pela aprovação do PL. Já em 19 de março de 2019 o Dep. Alexandre Leite (DEM-SP) foi designado Relator, também a favor da aprovação do PL. No dia 03 de maio de 2023, o Dep. Castro Neto (PSD-PI) foi designado Relator da Comissão. E para última informação da tramitação obtida até hoje, no dia 17 de maio de 2023, foi encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2023 a 17/05/2023), não sendo apresentadas emendas. 

As proposições, que tramitam em conjunto e em regime ordinário, passam à apreciação conclusiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para finalizar a tramitação, o Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e caso seja aprovado, irá direto para o Senado Federal.

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não passará pelo Plenário da Câmara, seguindo direto para o Senado, caso todas as comissões chegarem à mesma conclusão sobre ela, seja para aprovar ou alterar. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

III. Identificação dos principais atores políticos envolvidos na tramitação

Os principais atores políticos envolvidos na tramitação já descrita, foram:

  • Autor do Projeto de Lei 3570/2015, o Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
  • Autor do Projeto de Lei 6691/2016, o Deputado Federal Felipe Bornier (PROS/RJ).
  • Autora do Projeto de Lei 6691/2016, a Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). 
  • Relator do Projeto de Lei da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Deputado César Messias (PSB-AC).
  • A Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
  • O Deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
  • Relator do Projeto de Lei da Comissão de Viação e Transportes, o Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
  • Relator do Projeto de Lei da Comissão de Viação e Transportes, o Deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
  • Relator do Projeto de Lei da Comissão de Viação e Transportes, o Deputado Castro Neto (PSD-PI).
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
  • Comissão de Viação e Transportes (CVT).
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
  • Plenário.
  • Mesa diretora da Câmara dos Deputados. 

IV. Identificação dos stakeholders da sociedade civil envolvidos na tramitação

Diversos grupos são considerados stakeholders em um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxas sobre bagagens por empresas aéreas.

  • Viajantes aéreos: Os passageiros são os principais interessados nessa questão, uma vez que a proibição das taxas de bagagem afetaria diretamente seus custos de viagem, proporcionando potencial economia financeira e maior transparência nas tarifas aéreas.
  • Empresas aéreas: Embora a proibição das taxas de bagagem possa ter um impacto negativo em suas receitas, algumas companhias aéreas também podem ser consideradas stakeholders, pois a mudança pode melhorar a satisfação do cliente e aperfeiçoar sua imagem perante o público, mas também pode causar impactos financeiros, pois seria um dinheiro “perdido”.
  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): As agências governamentais responsáveis pela regulamentação do setor de aviação, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, têm interesse em garantir a justiça e a transparência nas práticas comerciais das empresas aéreas. Elas podem ser stakeholders nesse tipo de projeto de lei, buscando proteger os interesses dos passageiros e promover uma concorrência saudável no setor. Os representantes da ANAC dizem que o aumento dos preços das bagagens são estratosféricos, mas a proibição da cobrança não é a medida correta para conseguir diminuir esses preços. 
  • ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas): Representa as empresas aéreas regionais, que podem ser diretamente afetadas por essa medida. Segundo o presidente da ABEAR,  Eduardo Sanovicz, a proibição da cobrança significará um retrocesso para o setor da aviação, já que a prática alinha o Brasil ao planeta, ele acredita que é um  retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade.Um dos argumentos utilizados é que a proibição das cobranças das taxas traz maior insegurança jurídica para os investidores  e diminui o espaço de entrada das companhias consideradas ultra-low cost no brasil.
  • CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica): Acreditam que não se deve aprovar o projeto, pois a manutenção da medida afeta os investimentos no mercado aéreo e prejudica a concorrência no setor, podendo impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo (low cost) que estão entre as principais interessadas em entrar no Brasil.
  • IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor): Segundo o advogado Walter Faiad  do IDEC a segurança jurídica no Brasil só é pensada para o investidor e não para o consumidor, o preço das passagens não vai abaixar mesmo com a entrada de empresas low cost no Brasil, por isso acredita que se deve aprovar o projeto. 

V. Análise da tramitação

Ao analisar a tramitação do PL 6691/2016 no SigaLei, observamos que a temperatura da proposição está em 0, segundo o site essa proposição está tramitando a uma velocidade acima de 0%, quando comparada com todas as proposições do mesmo tipo da mesma casa que tramitaram nos últimos 90 dias. A proposição está tramitando há 2358 dias e segue sem grandes avanços. Em 2017 foi apensada uma CD REQ 6010/2017, que requer urgência na apreciação da proposição. Em 2019, foi apensado o PL 1112/2019 que está tramitando há 1386 dias, sem nenhuma evolução e com a temperatura em 0.


VI. Conclusão 

Ao longo da tramitação do Projeto de Lei 6691/2016, foram identificados os principais atores políticos e stakeholders envolvidos, que incluem os autores do projeto, relatores, agências reguladoras, comissões parlamentares, empresas aéreas e associações do setor, entre outros. A tramitação do projeto tem sido longa e apresenta poucos avanços significativos. No entanto, é importante ressaltar que a temperatura da proposição no SigaLei indica que está tramitando mais rápido do que outras proposições do mesmo tipo nos últimos 90 dias. Apesar disso, o projeto ainda enfrenta obstáculos para avançar

Projetando o futuro, é difícil prever o desfecho final do Projeto de Lei. Ainda é necessário que a proposta seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal. No entanto, considerando a trajetória do projeto até o momento e os interesses divergentes dos diversos stakeholders envolvidos, é possível que sua aprovação encontre resistência.

Referências:
https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/05/anac-recomenda-veto-a-proibicao-de-cobranca-por-franquia-de-bagagem-cjwb9u5cu017101mccpvvwh3j.html 

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/gratuidade-de-bagagem-sera-mantida-dizem-senadores-a-governo-e-aereas.shtml 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1529339

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1517355&filename=PL%206691/2016

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1669093&filename=Parecer-CIDOSO-2018-06-14

https://www.camara.leg.br/noticias/547242-proposta-estabelece-regra-para-cobranca-de-excesso-de-bagagem-no-transporte-aereo/

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1410824

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/05/anac-recomenda-veto-a-proibicao-de-cobranca-por-franquia-de-bagagem-cjwb9u5cu017101mccpvvwh3j.html

Tags
ESPM
ENTRE EM CONTATO COM NOSSOS ESPECIALISTAS

Artigos Relacionados

Inscreva-se na nossa newsletter Alquimia Digital, e fique por dentro de como a inteligência artificial impacta seu dia-dia.
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.