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Por que a LGPD revalida a transparência de dados

À primeira vista, a transparência de dados e a LGPD parecem caminhar em direções opostas. Na verdade, elas vão ao encontro do mesmo objetivo. Entenda por que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) corrobora a tendência à transparência, princípio bastante caro às modernas democracias. Leia o novo artigo do Blog e prepare a sua empresa ou associação para esta nova realidade.

Publicado em:
4/2/2020
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m dos pilares de um regime democrático é a confiança que seus cidadãos possuem no Estado, sendo que um fator importante para isso é, sem dúvida, a transparência. Em alguns momentos da história, ela tem mais força, em outros menos. Mas a luta para que ela seja preservada é contínua.

Em tempos mais recentes tomadores de decisão, sociedade e instituições têm debatido longamente sobre como tratar o grande volume de dados gerados pela 4ª revolução industrial. Escândalos recentes jogaram luz sobre as infinitas possibilidades que existem para a utilização de informações pessoais. Este fato gera um ponto de atenção na realização da gestão dos riscos políticos e regulatórios.

No Brasil o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 preconiza: o acesso à informação é assegurado a todos. Em 2004, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União lançou o Portal da Transparência do Governo Federal, que para atender à crescente demanda e as obrigações de transparência, já foi até reformulado.

Em 2011 o incentivo à transparência pública ganhou força com a criação da Lei do Acesso à Informação, marco importante para a democratização da informação pública em nosso país.

Além de ampliar a publicidade dos atos e facilitar o acesso aos dados da gestão, as informações passaram a ser publicadas de modo mais claro e organizado. Ou ao menos deveriam ser. Quando há qualquer dúvida sobre transparência, tanto os cidadãos, quanto a mídia, questionam.

E o estímulo às ações que facilitam o acesso à informação é assíduo. Nos últimos dias, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei Estadual 8.719/2020, de autoria do deputado Carlo Caiado (DEM), criando um portal da transparência destinado à divulgação dos gastos com a receita proveniente dos royalties e da participação sobre a produção de petróleo, repassados pela União.

E ainda neste ano, em agosto, entrará em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, ou seja, a partir do segundo semestre, muitos dados terão que ser mascarados. Mas qual será o efeito desta regulamentação?

Há transparência na LGPD?

Só a discussão da LGPD gerou mudança no mercado, já que a Lei determina que o detentor de dados pessoais ou sensíveis tenha consentimento do usuário titular para guardá-los ou divulgá-los.

A LGPD tem duas caracterizações sobre o que deve ser protegido e ter o consentimento concedido:

  • Dados pessoais – aqueles que identificam uma pessoa: nome, RG, data de nascimento etc.;
  • Dados sensíveis – aqueles que, perante a lei, incluem uma série de informações sensíveis, tais como origem racial, política, dados genéticos, biometria, dados de saúde, convicção religiosa, filosóficas, filiação sindical e orientação sexual.

Ora, se a Lei exige que a empresa revele ao usuário o que exatamente será feito com os dados coletados, ela corrobora essa tendência à transparência.

Vale lembrar que há poucos dias, a agência de proteção de dados da França multou o Google em 50 milhões de euros (cerca de R$ 213 milhões) por violação da GDPR (General Data Protection Regulation), que regulamenta o uso de dados na União Europeia.

O regulador francês alegou que o Google não é transparente e claro ao informar os usuários como os dados pessoais são coletados em seus serviços, incluindo o YouTube, o Maps e o mecanismo de busca, para apresentação de anúncios publicitários personalizados.

E a LGPD é inspirada na GDPR, que obriga empresas do mundo inteiro, com sede, filial ou até mesmo representação em território europeu a promover mudanças nos procedimentos de tratamento de dados pessoais.

Ou seja, na medida em que garante privacidade aos dados sensíveis dos cidadãos (e não aos dados públicos) e exige mais transparência das empresas que os coletam, a LGPD revalida o princípio da transparência.

Dados públicos e gestão de risco

Falando em dados públicos, sabemos que são de grande importância para a gestão risco político e regulatório. Esse, aliás, é um dos fatores pelos quais devem ser sempre transparentes. E, claro, também para que o cidadão possa saber como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.

A partir de uma análise dos dados públicos, os gestores podem tomar decisões com mais clareza e assertividade. Saber a movimentação do Senado, das Câmaras, prefeituras, órgãos de controle, institutos de pesquisa, enfim, permite às empresas direcionar suas ações e garantir uma gestão de risco mais estratégica.

Com informação transparente, ampla e correta, e com a compreensão de todas as variáveis do processo de gestão de risco, as empresas serão capazes de garantir vantagem competitiva na atração de investidores ou evitar tragédias que possam manchar sua reputação.

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LGPD
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