Entenda um pouco melhor o processo legislativo. Como as proposições tramitam na Câmara dos Deputados, como são disputados os cargos e suas responsabilidades.
Congresso Nacional adota o sistema bicameral. Na Figura 1, ilustramos de forma simplificada como o Processo Legislativo é organizado em torno do bicameralismo.
A apresentação da proposição pode ocorrer tanto na Câmara ou Senado. Se o projeto é apresentado na Câmara, esta fica denominada Casa Iniciadora e o Senado, Casa Revisora, e vice-versa. Após a apresentação, o projeto é encaminhado a Casa Iniciadora que pode aprovar ou não o projeto. Se a Casa Iniciadora aprovar, o projeto é encaminhado à Casa Revisora, caso contrário o projeto é arquivado.
A Casa Revisora, também, então precisa aprovar o projeto. Se ela aprovar o projeto, ele é encaminhado ao Presidente. Caso ela rejeite o projeto, ele é encaminhado ao arquivo. Caso o projeto seja aprovado com mudanças, o projeto volta a Casa Iniciadora que decidirá se enviará o projeto ao Presidente com ou sem as mudanças. Ao chegar no Presidente, ele pode decidir se irá sancionar ou vetar o projeto de lei. Se ele sancionar, o projeto é publicado e se torna uma nova lei. Caso ele decida vetar uma parte ou todo o projeto de lei, os vetos são encaminhados ao Congresso Nacional que poderá decidir se mantém ou não o veto. Caso o Presidente vete somente uma parte do projeto, o restante do projeto não vetado é publicado.
Por fim, no restante desse artigo, vamos explorar três aspectos das regras do jogo legislativo: a Legislatura, a Mesa Diretora e a eleição para Mesa Diretora.
Legislatura A Legislatura é o período que compreende quatro anos de atividades do Congresso Nacional. Atualmente, estamos na legislatura 55 que começou em 2015 e irá durar o fim do ano de 2018.
Enquanto na Câmara dos Deputados, a cada legislatura todos os cargos de Deputados Federais são disputados nas eleições, no Senado é diferente, somente ⅓ ou ⅔ dos cargos são vagos. Isso ocorre porque os senadores possuem um mandato de 8 anos ou 2 legislaturas. No ano de 2018, para a legislatura 56, serão disputadas 54 vagas para o Senado Federal ou 2 senadores por unidade da federação e 513 para Câmara.
Outro aspecto importante da Legislatura, é que ao final delas, todos as proposições que estão tramitando são automaticamente arquivadas, exceto àquelas que atenderem algum dos requisitos listados pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados: As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões, inclusive CFT e CCJC (e suas apensadas); As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas); As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas); As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas); As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas).
A Mesa Diretora A cada dois anos, no começo e no meio da Legislatura, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados elegem os membros da Mesa Diretora de cada casa. A Mesa Diretora é o órgão responsável por guiar os trabalhos das casas. Entre as suas principais funções estão: gerenciar os trabalhos dos servidores da casa e priorizar as demandas do Processo Legislativo.
Tanto na Câmara e no Senado, a Mesa é composta por 8 cargos mais 4 suplentes. Os oito cargos e suas principais funções segundo os sites do Senado e da Câmara dos Deputados são :
O Presidente do Congresso Nacional não pode ser o Presidente da Câmara pois ele está em uma posição mais próxima, na linha sucessória da Presidência da República.
A Eleição da Mesa Diretora A cada dois anos, a Mesa é eleita pelos seus pares em votação secreta. Para ser eleito, o candidato precisa da maioria absoluta. Se ninguém atingir este número, há segundo turno com os dois mais votados.
A eleição dos demais integrantes da Mesa só ocorre quando o presidente for eleito. A única restrição é um parlamentar não pode ser eleito Presidente da Casa duas vezes seguidas na mesma legislatura, por exemplo, um parlamentar eleito para comandar o primeiro biênio da legislatura não pode ser reeleito para comandar o segundo biênio. Por outro lado, não há restrição para o parlamentar eleito em uma condição, caso seja eleito no segundo biênio, é possível ser reeleito na próxima legislatura.
Artigo realizado em parceria com a Strategos Consultoria Política Jr.