Como são criadas as leis? Conheça as principais etapas do processo legislativo brasileiro e entenda o caminho que uma proposta legislativa segue até se tornar, de fato, uma lei.
efender interesses através do lobby ou advocacy exige amplo conhecimento do processo legislativo brasileiro. Em cada etapa, há diferentes oportunidades para se inserir no debate e influenciar os tomadores de decisão, neste caso, parlamentares que discutem e votam as propostas. Confira abaixo o resumo do processo legislativo feito pela Strategos Consultoria Política Jr para o Blog Sigalei:
O Processo Legislativo é previsto na Constituição Federal e detalhado nos regimentos das casas legislativas. É o conjunto de disposições que disciplinam o trabalho das instituições legislativas e seus agentes políticos. Cada casa do Congresso Nacional possui um regimento interno que regula o trâmite das proposições legislativas até que virem normas jurídicas, dispositivos constitucionais ou sejam arquivadas.
Os Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem ser encontrados facilmente em seus respectivos sites. É possível, também, baixar gratuitamente o arquivo em PDF no site do Congresso Nacional
Há, ainda, o Regimento Comum, que é aplicável tanto aos Deputados quanto aos Senadores e regula o funcionamento das sessões conjuntas do Congresso Nacional.
Sendo assim, todas as proposições legislativas são submetidas ao processo legislativo e, portanto, são reguladas pelos regimentos internos de cada casa. No entanto, a tramitação não é a mesma para todos os projetos apresentados. Um Projeto de Lei (PL), por exemplo, será encaminhado diferentemente de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), bem como a tramitação de uma Medida Provisória (MPV) será completamente diferente do trâmite de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), esses são alguns exemplos dos diversos tipos de proposições que existem e que seguem diferentes caminhos dentro do processo legislativo. Além dessas proposições, também são apreciados pareceres, requerimentos, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.
Os Parlamentares não são os únicos agentes políticos capazes de apresentarem um Projeto de Lei (PL). Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, um PL pode ser proposto por qualquer Deputado(a) ou Sendor(a), por qualquer Comissão das duas casas do Congresso, pelo Chefe do Executivo (Presidente da República), pelo Procurador-Geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores ou por iniciativa popular. É interessante salientar que a grande maioria dos todos os projetos de lei iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados, exceto aqueles apresentados por Senadores ou Comissões do Senado.
Adiante, é imprescindível conhecer sobre as comissões legislativas, seus processos de formação e suas funções para compreensão mais aprofundada do processo legislativo.
As Comissões são grupos responsáveis por discutir e votar as proposições e existem dois tipos principais de Comissões: as Comissões Permanentes e as Comissões Temporárias, essas, podendo ser mais especificamente de inquérito, externas ou especiais.
No total, cada casa legislativa possui uma Comissão Diretora, responsável por dirigir e administrar as atividades legislativas, e onze outras Comissões Permanentes, como a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), cuja função é tratar dos assuntos específicos que as convém, principalmente em forma de debate, a fim de conferir os interesses da área em projetos em trâmite, e analisar as proposições antes das mesmas serem levadas para votação em plenário. A CCJC e a CFT têm, diferentemente das demais comissões, o poder terminativo, que consiste no poder de encerrar o trâmite de um projeto caso o mesmo apresente alguma inconstitucionalidade ou não adequação orçamentária, e todas as comissões são dotadas do poder conclusivo, de dispensar a deliberação em plenário para projetos de lei.
Quanto às Comissões Temporárias, sua função foge do padrão das comissões permanentes, não tendo uma temática específica recorrente, logo, são criadas em situações particulares com finalidades diversas, entre essas, de inquérito. Assim, temos o exemplo mais recente da Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) do Covid - 19, criada para elucidar inconsistências encontradas nos processos de compra de equipamentos, destinação de verbas, entre outros, durante a pandemia do Covid - 19 (2020 - atual). Além das Comissões de Inquérito, também há as Comissões Especiais, cujo papel é analisar e dar parecer quanto às PECs (propostas de emenda à Constituição) e projetos de lei cujo tema abrange o interesse de mais de três comissões permanentes, alterações no regimento interno da Câmara e denúncias ao Presidente da República. Por fim, também é necessário pontuar as Comissões Externas, montadas para acompanhar assuntos localizados fora da sede da Câmara.
Caso a análise das Comissões Permanentes não seja conclusiva, o projeto de lei segue para a votação em Plenário, geralmente sendo necessário o quórum mínimo de 257 Deputados ou 41 Senadores (metade do número dos parlamentares somado a um, enquadrando-se em quórum por maioria absoluta), podendo a votação ser por meio de votação simbólica, onde não há computação de votos individuais, votação nominal, que conta com o uso do sistema eletrônico para contabilizar votos, ou votação secreta, comumente utilizada para eleger o Presidente da Câmara, por exemplo. Dessa forma, projetos aprovados em ambas casas legislativas são encaminhados para a sanção ou veto presidencial, esse último sendo total ou parcial, e sempre votado novamente pelas Casas Legislativas para finalmente vetar o projeto, também pela contagem de maioria absoluta.
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Este artigo foi escrito em parceria com a Strategos Jr., consultoria política da Universidade de Brasília.
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Referências
Câmara dos Deputados - Entenda o processo legislativo
Câmara dos Deputados - Processo Legislativo